A tarifa social é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente de eletricidade e/ou de gás natural.

O desconto da tarifa social passa por atribuir 33,8% (antes do IVA) sobre potência elétrica, consumo e ainda no acesso às redes, diretamente na fatura da luz e do gás natural, dependendo de alguns critérios.

Desde julho de 2016, a tarifa social passou a ser atribuída de forma automática a todos aqueles que se encontrem em situação de carência económica. Este beneficio é atribuído pelo Estado, e aplicado pela comercializadora de energia que cada consumidor tem contratada.

Para ter direito à tarifa social, o consumidor terá de ser o titular da fatura de luz ou gás natural e ter uma potência contratada até 6,9 Kwh. Além disto, a aplicação da tarifa depende do rendimento familiar anual e das prestações sociais que esteja a receber por parte da segurança social.

Caso a atribuição automática que não se tenha verificado, os consumidores devem entrar em contacto com o seu fornecedor e solicitar a ativação do desconto. A maior parte dos consumidores desconhece tal informação e acaba por não estar a usufruir da tarifa social.

Para saber informações mais detalhadas, consulte:

http://www.tarifasocial.dgeg.pt/ 
http://www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx
https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural