Competências da Junta de Freguesia do Areeiro em Matéria de Espaço Público

Reorganização Administrativa de Lisboa, aprovada pela Lei n.º 52/2016, de 8 de novembro: 

Artigo 12.º 

Competências próprias das juntas de freguesia 

1 – Além das competências próprias de que dispõem, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de outubro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as juntas de freguesia do concelho de Lisboa passam a ter ainda as seguintes competências próprias: 

a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;

b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;

c) Manter e conservar pavimentos pedonais;

d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical não iluminada;

(…) 

j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;

k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;

l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;

(…)