O decreto-lei que cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) que estabelece regras de identificação foi publicado em Diário da República a 27 de junho de 2019 e entra em vigor no final do mês de outubro de 2019. 

A entidade competente para gerir o SIAC é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), cabendo ao médico veterinário o registo obrigatório dos animais.

Consulte aqui o Decreto-Lei 82/2019: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/122728684/details/maximized 

 

 

O objetivo do SIAC é:

  •  registar o animal;
  • identificar o dono do animal;
  • identificar o médico veterinário responsável pelo seu registo;
  • registar informação acerca das vacinas.

A identificação dos animais de companhia passa a ser obrigatória para cães, gatos e furões, devendo ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.

O SIAC deve ainda ser informado das seguintes situações:

  • mudança da titularidade do animal para novo titular;
  • alteração da residência do titular;
  • alteração do local de alojamento do animal;
  • desaparecimento e/ou recuperação do animal;
  • morte do animal.