Novas Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 01 de dezembro de 2021
Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo definiu um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da COVID-19. Assim, a partir do dia 1 dezembro será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental.
As novas medidas serão as seguintes:
- Recomendações gerais:
- Testagem regular;
- Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
- Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
- A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
- Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
- Discotecas e bares.
- Nas fronteiras:
- Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
- Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
- Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
- Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
- Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
- Encerramento de discotecas e bares.
Reforçamos que as medidas anunciadas entrarão em vigor a partir do dia 1 de dezembro, dia em que será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental.
Consulte aqui o documento completo do Conselho de Ministros.