Interdição de disponibilização no exterior dos estabelecimentos de produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 73.º do Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Urbana do Município de Lisboa (RGRULHU), aprovado pela Assembleia Municipal, através da Deliberação n.º 482/AM/2019 de 03/12/2019 e publicado no Diário da República n.º 251, II série, pelo Aviso n.º 20811-B/2019

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