Estado de Emergência
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, das 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 e prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração;
Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020
Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020
Decreto n.º 8/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Durante o estado de emergência, cidadãos e entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas.
As juntas de freguesia colaboram aconselhando a não concentração de pessoas na via pública, recomendando aos cidadãos o cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas nos concelhos identificados, e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar.