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1) Isenção do pagamento da renda mensal de concessão de exploração dos Quiosques, destinados ao comércio de bebidas, com área de esplanada, sitos na Freguesia do Areeiro, bem como da isenção das taxas de ocupação devida pelas lojas no antigo mercado do Arco Cego, desde o dia 16 de janeiro até ao final de março de 2021 e após esta data a isenção parcial de 50% prevista no ponto 1) da deliberação n,º17/2021, de 7 de janeiro, sem prejuíso da aplicação do n.º2) dessa Deliberação:

  1. A isenção parcial de 50% no valor da renda mensal de concessão de exploração dos Quiosques, destinados a comércio de restauração, sitos na Freguesia do Areeiro, bem como, da isenção de 50% da taca de ocupação devida pelas lojas no antigo mercado do Arco Cego, durante o ano de 2021;
  2. A isenção prevista no número anterior não é aplicável nos casos em que exista algum incumprimento no contrato, nomeadamente de rendas.