O estado de emergência tem a duração de 15 dias, das 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020
?https://dre.pt/application/conteudo/147933284

Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020
?https://dre.pt/application/conteudo/147933283

Decreto n.º 8/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
?https://dre.pt/application/conteudo/147968348